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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.650 de 27 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 13.206, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal n° 13.554, de 11 de outubro de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 45.574 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, localizada na Rua Niterói, s/nº, Rochdale, naquele Município, com área de 1.211,80m² (um mil duzentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 010.00012130/2023-52.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 2º

- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.650 de 27 de junho de 2024