Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender os objetivos do programa de que trata este decreto, o Estado poderá fomentar projetos de cadeias produtivas locais reconhecidas, que beneficiem toda a cadeia produtiva ou possibilitem agregar valor ao produto ou negócio e sejam voltados para:
I
a promoção do desenvolvimento regional;
II
o fortalecimento da governança;
III
a inovação tecnológica;
IV
a melhoria da infraestrutura;
V
a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;
VI
a capacitação e o treinamento de mão de obra;
VII
a sustentabilidade ambiental.