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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024

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Art. 7º

Para atender os objetivos do programa de que trata este decreto, o Estado poderá fomentar projetos de cadeias produtivas locais reconhecidas, que beneficiem toda a cadeia produtiva ou possibilitem agregar valor ao produto ou negócio e sejam voltados para:

I

a promoção do desenvolvimento regional;

II

o fortalecimento da governança;

III

a inovação tecnológica;

IV

a melhoria da infraestrutura;

V

a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;

VI

a capacitação e o treinamento de mão de obra;

VII

a sustentabilidade ambiental.