Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.648 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender os objetivos do programa de que trata este decreto, o Estado poderá fomentar projetos de cadeias produtivas locais reconhecidas, que beneficiem toda a cadeia produtiva ou possibilitem agregar valor ao produto ou negócio e sejam voltados para:
I
a promoção do desenvolvimento regional;
II
o fortalecimento da governança;
III
a inovação tecnológica;
IV
a melhoria da infraestrutura;
V
a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;
VI
a capacitação e o treinamento de mão de obra;
VII
a sustentabilidade ambiental.