Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
Parágrafo único
- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.