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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024

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Art. 7º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único

- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.