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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024

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Art. 1º

A medalha "Almirante Maximiano", instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Marinha do Brasil;

II

Comando do 8º Distrito Naval da Marinha do Brasil;

III

Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

população paulista.

§ 1º

Poderá ser concedida a Medalha "Almirante Maximiano" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

§ 2º

A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.