Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a Medalha "Almirante Maximiano", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo.
Art. 1º
A medalha "Almirante Maximiano", instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
Marinha do Brasil;
II
Comando do 8º Distrito Naval da Marinha do Brasil;
III
Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo;
IV
Governo do Estado de São Paulo;
V
população paulista.
§ 1º
Poderá ser concedida a Medalha "Almirante Maximiano" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.
§ 2º
A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.