Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.640 de 20 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A medalha "Almirante Maximiano", instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Marinha do Brasil;

II

Comando do 8º Distrito Naval da Marinha do Brasil;

III

Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

população paulista.

§ 1º

Poderá ser concedida a Medalha "Almirante Maximiano" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

§ 2º

A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.