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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024

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Art. 9º

A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.638 /2024