Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.
A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.