JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.638 /2024