Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.