JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Medalha "Batalhão da Vanguarda" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.638 /2024