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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e demais membros do Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.638 /2024