Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência do Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda".