Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.