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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.638 de 20 de junho de 2024

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Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC "Batalhão da Vanguarda", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.638 /2024