Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB.