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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.637 de 20 de junho de 2024

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Art. 3º

A Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da Associação dos Veteranos da Força Aérea Brasileira - AVFAB.