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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.605 de 13 de junho de 2024

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Art. 2º

- O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Santos é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :

I

representantes do Poder Executivo estadual:

a

1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;

b

1 (um) da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

c

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

d

1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II

3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Santos;

III

3 (três) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único

- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto, atendidos os requisitos legais pertinentes.