Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.605 de 13 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Santos é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, observadas as disposições do artigo 5° do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :
I
representantes do Poder Executivo estadual:
a
1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens;
b
1 (um) da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
c
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
d
1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II
3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Santos;
III
3 (três) representantes da sociedade civil.
Parágrafo único
- Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1° deste decreto, atendidos os requisitos legais pertinentes.