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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.590 de 07 de junho de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 64.849, de 6 de março de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput": "Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conterá:"; (NR)

II

o inciso II: "II – manifestação da Consultoria Jurídica da Casa Civil.". (NR)