Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.590 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 64.849, de 6 de março de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o "caput": "Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conterá:"; (NR)
II
o inciso II: "II – manifestação da Consultoria Jurídica da Casa Civil.". (NR)