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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.579 de 05 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 375, de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 377, de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/n°, Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.

Art. 2º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.