Decreto Estadual de São Paulo nº 68.579 de 05 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 375, de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 377, de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/n°, Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.
Art. 2º
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.