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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.578 de 05 de junho de 2024

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Art. 7º

Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.578 /2024