Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.578 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.