Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.578 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a execução do Programa de que trata este decreto, compete:
I
à Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a
avaliar os cenários para a prestação dos serviços, por meio de corpo técnico próprio ou de consultores contratados;
b
verificar a viabilidade dos modelos propostos;
II
à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
a
fornecer informações e dados a respeito da situação dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos Municípios;
b
avaliar os estudos apresentados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos à luz das disposições da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; III- às Secretarias referidas nos incisos I e II deste artigo, conjuntamente, divulgar, periodicamente, a lista de Municípios aderentes ao Programa.