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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.578 de 05 de junho de 2024

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Art. 2º

São objetivos do Programa de que trata este decreto:

I

viabilizar a regionalização e a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos gerados nos Municípios do Estado de São Paulo;

II

fornecer apoio técnico aos Municípios interessados em aderir à regionalização de que trata o inciso I; III- estimular ganhos de escopo, avanços tecnológicos e de escala na prestação dos serviços;

IV

incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias em eficiência e governança.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.578 /2024