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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.577 de 05 de junho de 2024

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Art. 9º

São atribuições do Conselho de Orientação:

I

definir as diretrizes, normas, critérios, manuais, procedimentos e salvaguardas socioambientais para a captação, gestão, aplicação de recursos e prestação de contas pelas entidades gestoras;

II

definir regras de captação e destinação de recursos a partir de padrões de taxonomia de financiamento sustentável; III- aprovar o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos;

IV

acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e aprovar relatórios e outras formas de prestação de contas;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.899, de 23 de setembro de 2024 (art.1º)

IV

acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas; (NR)

V

autorizar as entidades gestoras a apresentar projetos de financiamento a fundos públicos para aplicação em projetos de interesse do FINACLIMA-SP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.899, de 23 de setembro de 2024

VI

assegurar a transparência de informações e resultados do FINACLIMA-SP; VII- elaborar e aprovar o seu regimento interno; VIII- editar normas e orientações complementares para garantir a execução do disposto neste decreto.