Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.577 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, junto à SEMIL, o Conselho de Orientação, órgão colegiado de natureza deliberativa, instância máxima da governança no âmbito do FINACLIMA-SP, com o objetivo de estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar o cumprimento das disposições de que trata este decreto.