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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.577 de 05 de junho de 2024

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Art. 2º

São objetivos do FINACLIMA-SP:

I

incentivar a ampliação e a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

II

promover a participação do setor privado no financiamento de serviços ambientais e de outras soluções climáticas; III- fomentar a inovação e novos negócios em matéria de sustentabilidade.