Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.577 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
As funções de Secretaria Executiva serão desempenhadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e incluem:
I
adotar as providências necessárias para o cumprimento das decisões e diretrizes do Conselho de Orientação;
II
propor o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos; III- supervisionar e fiscalizar os projetos executados pelas entidades gestoras;
IV
analisar os relatórios de resultados e prestação de contas dos projetos executados pelas entidades gestoras;
V
publicar boletins e painéis de transparência à sociedade acerca dos resultados do FINACLIMA-SP e sua relação com os objetivos do PAC e o PEARC
VI
elaborar os termos de referência e editais para seleção de entidades gestoras; e VII- desenvolver canal de atendimento para questões voltadas ao FINACLIMA-SP.