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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.577 de 05 de junho de 2024

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Art. 10

As funções de Secretaria Executiva serão desempenhadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e incluem:

I

adotar as providências necessárias para o cumprimento das decisões e diretrizes do Conselho de Orientação;

II

propor o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos; III- supervisionar e fiscalizar os projetos executados pelas entidades gestoras;

IV

analisar os relatórios de resultados e prestação de contas dos projetos executados pelas entidades gestoras;

V

publicar boletins e painéis de transparência à sociedade acerca dos resultados do FINACLIMA-SP e sua relação com os objetivos do PAC e o PEARC

VI

elaborar os termos de referência e editais para seleção de entidades gestoras; e VII- desenvolver canal de atendimento para questões voltadas ao FINACLIMA-SP.