Decreto Estadual de São Paulo nº 68.567 de 29 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 5.802.500,00 (cinco milhões, oitocentos e dois mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.