Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.566 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Parcerias em Investimentos, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a Secretaria dos Transportes Metropolitanos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.