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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.566 de 29 de maio de 2024

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Art. 5º

A Secretaria de Parcerias em Investimentos, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a Secretaria dos Transportes Metropolitanos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.