Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.566 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa de que trata este decreto:
I
viabilizar o acesso de Municípios paulistas a alternativas de transporte de média e alta capacidade sobre trilhos no Estado;
II
fomentar o uso da malha ferroviária existente, especialmente em trechos ociosos ou com baixa capacidade; III- incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias de eficiência e governança.