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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.566 de 29 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Programa SP nos Trilhos, sob coordenação da Secretaria de Parcerias em Investimentos, visando à estruturação de projetos de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos no território do Estado de São Paulo.

§ 1º

O programa de que trata o "caput" deste artigo contará com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Secretaria de Turismo e Viagens.

§ 2º

Os projetos de que trata o "caput" deste artigo poderão contemplar o aproveitamento de infraestruturas e faixas de domínio ferroviárias existentes, observada a legislação pertinente para a disponibilização das áreas.