Decreto Estadual de São Paulo nº 68.554 de 22 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lins, do imóvel objeto da Matrícula n° 36.606 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Rua São Vicente de Paula, n° 385, Vila Ribeiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 53321 e identificado e descrito nos autos do Processo 017.00015896/2023-00.
Art. 2º
O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.