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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.554 de 22 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lins, do imóvel objeto da Matrícula n° 36.606 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Rua São Vicente de Paula, n° 385, Vila Ribeiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 53321 e identificado e descrito nos autos do Processo 017.00015896/2023-00.

Art. 2º

O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


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