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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.552 de 22 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE19.34.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.32.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 e DE19.22.02.74/1E1-001 - Rev. 0 e descritos nos autos do Processo 380.00000398/2023-51, necessários à implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 19- Celeste, os quais se encontram localizados entre a Avenida Vereador Antonio Grotkowski (Paraventi) até a Rodovia Fernão Dias (Itapegica), no Município e Comarca de Guarulhos, dentro dos perímetros abaixo indicados, nos seguintes termos:

I

Para fins de desapropriação:

a

bloco 19001 - planta DE-19.34.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1: linha 1-2, com 76,10m, confrontando com o imóvel nº 2521/2529 da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 38,63m; linha 3-4, com 21,53m; linha 4-5, com 20,35m, todas no alinhamento da Rua José Calixto Machado; linha 5-6, com 12,07m, no alinhamento da Avenida Vereador Antonio Grokovski; linha 6-7, com 12,07m, no canto chanfrado entre a Avenida Vereador Antonio Grokovski e a Avenida Tiradentes; linha 7-8, com 12,61m; linha 8-9, com 16,25m; linha 9-10, com 26,48m; e linha 10-1, com 7,56m, todas no alinhamento da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 3.201,95 m² (três mil duzentos e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

b

bloco 19002 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1: linha 1-2, com 35,10m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 32,67m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Paulo Facini; linha 3-4, com 3,51m,; linha 4-5, com 28,60m; e linha 5-6, com 51,68m, todas no alinhamento da Avenida Paulo Facini; linha 6-7, com 36,41m, e linha 7-1, com 93,19m, ambas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Paulo Fachini, n° 1130, perfazendo a área de 4.593,10m² (quatro mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

c

bloco 19003 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-16: linha 16-17, com 78,34m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 17-18, com 18,03m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Brás Cubas; linha 18-19, com 47,80m, no alinhamento da Rua Brás Cubas; linha 19-20, com 10,14m, na curva de concordância entre a Rua Brás Cubas e a Rua Libanio José Antonio; linha 20-21, com 68,62m, e linha 21-22 , com 18,07m, ambas no alinhamento da Rua Libanio José Antonio; linha 22-23, com 11,27m, na curva de concordância entre a Rua Libanio José Antonio e a Avenida Paulo Facini; linha 23-24, com 7,95m; e linha 24-25, com 21,93m, ambas no alinhamento da Avenida Paulo Facini; e linha 25-16, com 17,88m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 5.643,94m² (cinco mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

d

bloco 19004 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9: a saber: linha 9-10, com 57,83m, no alinhamento da Avenida Paulo Facini; linha 10-11, com 22,93m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Avenida Tiradentes; linha 11-12, com 12,74m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 12-13, com 11,38m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Tapajós; linha 13-14, com 34,30m; e linha 14-15, com 29,96m, ambas no alinhamento da Rua Tapajós; e linha 15-9, com 43,83m, confrontando com os imóveis nº 289 da Rua Tapajós e nº 922 da Avenida Paulo Facini, perfazendo a área de 2.743,34m² (dois mil setecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quadro decímetros quadrados);

e

bloco 19005 - planta DE-19.32.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-1: linha 1-2, com 17,58m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 10,91m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Alexandre de Oliveira Calmom; linha 3-4, com 40,21m, no alinhamento da Rua Alexandre de Oliveira Calmom; e linha 4-5, com 25,31m, confrontando com o imóvel nº 60/70 da Rua Alexandre de Oliveira Calmom; linha 5-1, com 45,09m, confrontando com o imóvel nº 1495 da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 1.153,90m² (um mil cento e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

f

bloco 19006 - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1: linha 1-2, com 38,39m, confrontando com o imóvel nº 112/124 da Rua Cerqueira Cesar; linha 2-3, com 4,60m, confrontando com o imóvel nº 67/73 da Rua Dr. Ramos de Azevedo; linha 3-4, com 31,73m; linha 4-5, com 1,30m; linha 5-6, com 6,39m; e linha 6-7, com 4,72m, todas no alinhamento da Rua Dr. Ramos de Azevedo; linha 7-8, com 3,58m, no canto chanfrado entre a Rua Dr. Ramos de Azevedo e a Rua Cerqueira Cesar; e linha 8-1, com 25,86m, no alinhamento da Rua Cerqueira Cesar, perfazendo a área de 633,93m² (seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

g

bloco 19007 - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-9: linha 9-10, com 83,09m, no alinhamento da Rua Coronel Portilho; linha 10-11, com 3,57m, no canto chanfrando entre a Rua Coronel Portilho e a Rua Cerqueira Cesar; linha 11-12, com 95,72m, no alinhamento da Rua Cerqueira Cesar; linha 12-13, com 2,45m, no canto chanfrado entre a Rua Cerqueira Cesar e a Rua Dom Pedro II; linha 13-14, com 79,28m, no alinhamento da Rua Dom Pedro II; linha 14-15, com 3,33m, no canto chanfrado entre a Rua Dom Pedro II e a Rua São Vicente de Paula; linha 15-16, com 47,61m; linha 16-17, com 13,96m; linha 17-18, com 10,36m; linha 18-19, com 14,08m; e linha 19-20, com 39,53m, todas no alinhamento da Rua São Vicente de Paula; e linha 20-9, com 12,75m, no canto chanfrado entre a Rua São Vicente de Paula e a Rua Coronel Portilho, perfazendo a área de 10.698,88m² (dez mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

h

bloco 19007A - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 21-22-23-24-25-21: linha 21-22, com 28,88m, confrontando com o imóvel nº 141 da Rua São Vicente de Paula; linha 22-23, com 6,93m, no alinhamento da Rua São Vicente de Paula; linha 23-24, com 1,12m, na curva de concordância entre a Rua São Vicente de Paula e a Rua Miguel Romano; linha 24-25, com 28,17m, no alinhamento da Rua Miguel Romano; e linha 25-21, com 11,83m, confrontando com os fundos do imóvel nº 78/102 da Rua Miguel Romano, perfazendo a área de 279,34m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

i

bloco 19007B - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-26: linha 26-27, com 53,25m, confrontando com imóvel da Rua Padre Celestino; linha 27-28, com 3,28m, e linha 28-29, com 27,53m, ambas confrontando com o imóvel nº 103 da Rua Miguel Romano; linha 29-30, com 24,73m, no alinhamento da Rua Miguel Romano; linha 30-31, com 29,27m, confrontando com imóvel nº 73 da Rua Miguel Romano; linha 31-32, com 57,92m, confrontando com imóvel da Rua Padre Celestino; e linha 32-26, com 22,28m, no alinhamento da Rua Padre Celestino, perfazendo a área de 2.078,58m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

j

bloco 19008 - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1: linha 1-2, com 19,42m, no alinhamento da Rua Soldado José de Andrade; linha 2-3, com 29,77m, e linha 3-4, com 7,08m, ambas confrontando com o imóvel nº 338/273 da Rua Soldado José de Andrade; linha 4-5, com 8,44m, no alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 5-6, com 26,62m, no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 6-7, com 7,62m, no canto chanfrado entre a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e a Rua General Osório; linha 7-8, com 27,12m, no alinhamento da Rua General Osório; e linha 8-1, com 9,42m, na curva de concordância entre a Rua General Osório e a Rua Soldado José de Andrade, perfazendo a área de 1.004,29m² (um mil e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros);

k

bloco 19008A - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 13-12-11-10-9-13: linha 13-12, com 26,75m, no alinhamento da Rua Soldado José de Andrade; linha 12-11, com 5,57m, na curva de concordância entre a Rua Soldado José de Andrade e a Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 11-10, com 32,98m, no alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 10-9, com 30,26m, confrontando com o imóvel nº 97 da Rua Bartolomeu de Gusmão; e linha 9-13, com 36,59m, confrontando com os imóveis nº 305 da Rua Soldado José de Andrade e nº 274 da Rua Dr. Epitácio Pessoa, perfazendo a área de 1.105,36m² (um mil cento e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

l

bloco 19009 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19- 20-21-22-23-24-25-1: linha 1-2, com 44,05m; linha 2-3, com 17,14m; linha 3-4, com 18,55m; linha 4-5, com 11,96m; linha 5-6, com 49,01m; linha 6-7, com 86,73m; linha 7-8, com 18,73m; linha 8-9, com 35,57m; linha 9-10, com 24,76m; linha 10-11, com 15,40m; linha 11-12, com 9,37m; e linha 12- 13, com 11,89m, todas no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 13-14, com 4,89m, no canto chanfrado entre a Avenida Guarulhos e a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 14-15, com 3,69m; linha 15-16, com 31,07m; linha 16-17, com 43,60m; linha 17-18, com 38,87m; linha 18-19, com 56,47m; linha 19-20, com 28,14m; linha 20-21, com 34,42m; linha 21-22, com 16,50m; linha 22-23, com 24,95m; linha 23-24, com 44,38m; e linha 24-25, com 17,57m, todas no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e linha 25-1, com 2,77m, no canto chanfrado entre a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e a Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 7.570,30m² (sete mil quinhentos e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

m

bloco 19010 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-26: linha 26-27, com 15,79m; linha 27-28, com 8,38m; e linha 28-29, com 20,78m, todas no alinhamento da Avenida Antonio Iervolino; linha 29-30, com 8,72m, na curva de concordância entre a Avenida Antonio Iervolino e a Rua Dona Antonia; linha 30-31, com 14,83m, no alinhamento da Rua Dona Antonia; linha 31-32, com 4,51m; linha 32-33, com 22,59m; e linha 33- 34, com 24,97m, todas confrontando com os imóveis nº 26 da Rua Dona Antonia e nº 45 da Rua Paraná; linha 34-35, com 25,74m, no alinhamento da Rua Paraná; e linha 35-26, com 3,46m, na curva de concordância entre a Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino, perfazendo a área de 1.244,36m² (um mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

n

bloco 19011 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 36-37-38-39-40-36: linha 36-37, com 15,04m, confrontando com o imóvel nº 27 da Rua Januário Matrone; linha 37-38, com 10,56m, no alinhamento da Rua Januário Matrone; linha 38-39, com 7,99m, na curva de concordância entre a Rua Januário Matrone e a Avenida Guarulhos; linha 39-40, com 9,96m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 40-36, com 15,37m, confrontando com o imóvel nº 741 da Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 228,27m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

o

- bloco 19013 - planta DE-19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1: linha 1-2, com 42,12m, confrontando com o imóvel nº 1611 da Avenida Guarulhos; linha 2-3, com 41,77m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 3-4, com 38,51m; linha 4-5, com 12,42m; e linha 5-6, com 11,46m, todas no alinhamento da Rua Firmino Perella; linha 6-7, com 19,07m; e linha 7-8, com 8,14m, ambas confrontando com o imóvel nº 82 da Rua Firmino Perella; linha 8-9, com 6,90m; linha 9-10, com 1,12m; e linha 10-1, com 9,87m, todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Firmino Perella, perfazendo a área de 1.701,67m² (um mil setecentos e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

p

bloco 19013A - planta DE-19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 3-11-12-13-5-4-3: linha 3-11, com 4,67m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 11-12, com 1,14m, e linha 12-13, com 35,40m, ambas no alinhamento dos imóveis da Rua Firmino Perella; linha 13-5, com 12,42m, confrontando com o remanescente da Rua Firmino Perella; linha 5-4, com 8,59m, e linha 4-3, com 38,51m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Firmino Perella, perfazendo a área de 168,25m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

q

bloco 19015 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 22-21-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-22: linha 22-21, com 47,15m, confrontando com o imóvel da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 21-35, com 51,76m; linha 35-36, com 22,34m; linha 36-37, com 44,49m; e linha 37-38, com 12,89m, todas confrontando com rua sem denominação; linha 38-39, com 6,63m, no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 39-40, com 15,93m; linha 40-41, com 13,80m; linha 41-42, com 48,27m; linha 42-43, com 41,73m; e linha 43-44, com 39,41m, todas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Carlos Ferreira Endres, s/n°; e linha 44-22, com 27,39m, no alinhamento da Avenida Carlos Ferreira Endres, perfazendo a área de 1.958,07m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);

r

bloco 19016 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 21-35-36-37-38-33-34-2-3-21: linha 21-35, com 51,76m; linha 35-36, com 22,34m; linha 36-37, com 44,49m; e linha 37-38, com 12,89m, todas no alinhamento dos imóveis de rua sem denominação; linha 38-33, com 35,13m, confrontando com o viário da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 33-34, com 26,68m; linha 34-2, com 47,15m; e linha 2-3, com 39,23m, todas no alinhamento dos imóveis da rua sem denominação; e linha 3-21, com 15,00m, confrontando com o remanescente da rua sem denominação, perfazendo a área de 1.544,34m² (um mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

s

bloco 19017 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 6-1-2-34-33-32-31-30-6: linha 6-1, com 20,13m, e linha 1-2, com 3,02m, ambas confrontando com o remanescente da área; linha 2-34, com 47,15m, no alinhamento da rua sem denominação; linha 34-33, com 26,68m, na curva de concordância entre rua sem denominação e a Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 33-32, com 11,96m, no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 32-31, com 14,80m; linha 31-30, com 19,26m, e linha 30-6, com 28,90m, todas no alinhamento da rua sem denominação, perfazendo a área de 1.386,26m² (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

t

bloco 19018 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 6-30-31-32-10-11-6A-6: linha 6-30, com 28,90m; linha 30-31, com 19,26m; e linha 31-32, com 14,80m, todas confrontando com os imóveis da Rua sem denominação; linha 32-10, com 15,03m, confrontando com o alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 10-11, com 16,59m, na curva de concordância entre a Rua Engenheiro Camilo Oliveti e rua sem denominação; linha 11-6A, com 49,90m, no alinhamento dos imóveis da rua sem denominação; linha 6A+6, com 9,32m, confrontando com o remanescente do viário da rua sem denominação, perfazendo a área de 576,95m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

u

bloco 19125A - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1: linha 1-2, com 32,24m; linha 2-3, com 25,71m; linha 3-4, com 34,73m; linha 4-5, com 13,73m; linha 5-6, com 8,23m; linha 6-7, com 7,84m; e linha 7-8, com 30,37m, todas confrontando com o imóvel nº 1524 da Rua Cavadas e com conjunto de edifícios residenciais; linha 8-9, com 31,09m, no alinhamento da Rua Cavadas; linha 9-10, com 1,60m, na curva de concordância entre a Rua Cavadas e a Rua Jaci; linha 10-11, com 60,87m; linha 11-12, com 7,80m; linha 12-13, com 8,16m; linha 13-14, com 10,19m; e linha 14-15, com 27,65m, todas no alinhamento com a Rua Jaci; linha 15-16, com 4,10m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 16-17, com 53,88m, no alinhamento da Rua Canadense; linha 17-18, com 4,42m, no canto chanfrado entre a Rua Canadense e a Travessa Igaratá; e linha 18-1, com 63,97m, no alinhamento da Travessa Igaratá, perfazendo a área de 6.837,85m² (seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

v

bloco 19125B - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-27-28-19: linha 19-20, com 56,95m, no alinhamento da Rua Jaci; linha 20-21, com 29,70m, no alinhamento da Rua Cavadas; linha 21-22, com 2,18m e linha 22-23, com 4,39m, ambas na curva de concordância entre a Rua Cavadas e a Rua Canadense; linha 23-24, com 63,32m, no alinhamento da Rua Canadense; linha 24-25, com 3,74m, na curva de concordância entre a Rua Canadense e a Rua Jaci; linha 25-26, com 28,08m; linha 26-27, com 3,09m; linha 27-28, com 4,11m; e linha 28-19, com 3,68m, todas no alinhamento da Rua Jaci, perfazendo a área de 2.465,37m² (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

w

bloco 19125C - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 10-11-12-13-14-15-16-24-25-26-27-28-19-20-10: linha 10-11, com 60,87m; linha 11-12, com 7,80m; linha 12-13, com 8,16m; linha 13-14, com 10,19m; e linha 14-15, com 27,65m, todas confrontando com os imóveis da Rua Jaci; linha 15-16, com 4,10m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 16-24, com 15,26m, confrontando com a Rua Canadense; linha 24-25, com 3,74m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 25-26, com 28,08m, linha 26-27, com 3,09m, linha 27-28, com 4,11m, linha 28-19, com 3,68m, linha 19-20, com 56,95m, todas confrontando com os imóveis da Rua Jaci; e linha 20-10, com 10,82m, confrontando com a Rua Cavadas, perfazendo a área de 1.109,64m² (um mil cento e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

x

bloco 19019 - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 8-1-2-3-4-5-6-7-8: linha 8-1, com 12,99m; linha 1-2, com 41,11m; e linha 2-3, com 50,49m, todas confrontando com o remanescente do imóvel imóvel localizado na Avenida Senador Adolf Schindling, s/n°; linha 3-4, com 2,43m; linha 4-5, com 43,43m; linha 5-6, com 10,79m; linha 6-7, com 27,76m; e linha 7-8, com 2,12m, todas no alinhamento da Avenida Senador Adolf Schindling, perfazendo a área de 828,14m² (oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

y

bloco 19020 - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 17-16-15-19-20-21-22-17: linha 17-16, com 14,01m, e linha 16-15, com 17,50m, ambas no alinhamento da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 15-19, com 8,81m; linha 19-20, com 12,70m; linha 20-21, com 11,73m; linha 21-22, com 9,66m; e linha 22-17, com 1,20m, todas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Senador Adolf Schindling, n° 35, perfazendo a área de 264,94m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

z

bloco 19021 - planta DE-19.22.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-1: linha 1-2, com 45,15m, confrontando com o remanescente do imóvel da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal) - km 89,7; linha 2-3, com 42,92m, no alinhamento da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal); linha 3-4, com 49,52m, e linha 4-1, com 45,47m, ambas confrontando com o remanescente do imóvel da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal) - km 89,7 perfazendo a área de 2.082,32m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

II

Para fins de ocupação temporária:

a

bloco 19003A - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 4-5-25-26-27-21-22-23-24-4: linha 4-5, com 28,60m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Paulo Facini; linha 5-25, com 25,81m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Paulo Facini; linha 25-26, com 7,28m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Rua Libanio José Antonio; linha 26-27, com 21,65m, confrontando com os imóveis da Rua Libanio José Antonio; linha 27-21, com 7,51m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Libanio José Antonio; linha 21-22, com 18,07m, no alinhamento da Rua Libanio José Antonio; linha 22-23, com 11,27m, na curva de concordância entre a Rua Libanio José Antonio e a Avenida Paulo Facini; linha 23-24, com7,95m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Paulo Facini; e linha 24-4, com 25,91m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Paulo Facini, perfazendo a área de 946,30m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

b

bloco 19004A - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 13-14-28-29-13: linha 13-14, com 34,30m, confrontando com os imóveis da Rua Tapajós; linha 14-28, com 13,38m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Tapajós; linha 28-29, com 36,77m, no alinhamento dos imóveis da Rua Tapajós; e linha 29-13, com 13,77m, confrontando com o alinhamento da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 478,42m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

c

bloco 19008B - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 8-14-15-16-13-12-11-17-2-1-8: linha 8-14, com 4,41m; linha 14-15, com 12,63m; linha 15-16, com 9,49m; e linha 16-13, com 5,91m, todas confrontando com o remanescente do viário da Rua Soldado José de Andrade; linha 13-12, com 26,75m, e linha 12-11, com 5,57m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Soldado José de Andrade; linha 11-17, com 16,07m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Soldado José de Andrade; linha 17-2, com 9,94m; linha 2-1, com 19,42m; e linha 1-8, com 9,42m, todas confrontando com os imóveis da Rua Soldado José de Andrade, perfazendo a área de 476,21m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

d

bloco 19012 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 45-27-26-35-46-47-48-1-25-24-23-22-21-20-19-18- 17-16-15-14-13-41-42-43-44-45: linha 45-27, com 18,26m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Antonio Iervolino; linha 27- 26, com 15,79m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Antonio Iervolino; linha 26-35, com 3,46m, na curva de concordância entre a Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino; linha 35-46, com 1,94m, e linha 46-47, com 20,62m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino; linha 47- 48, com 223,17m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto da Alencar Castelo Branco; linha 48-1, com 36,68m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 1-25, com 2,77m; linha 25-24, com 17,57m; linha 24-23, com 44,38m; linha 23-22, com 24,95m; linha 22-21, com 16,50m; linha 21-20, com 34,42m; linha 20-19, com 28,14m; linha 19-18, com 56,47m; linha 18-17, com 38,87m; linha 17-16, com 43,60m; linha 16-15, com 31,07m; linha 15-14, com 3,69m; e linha 14-13, com 4,89m, todas confrontando com os imóveis da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 13-41, com 47,86m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 41-42, com 6,52m; linha 42-43, com 57,82m; linha 43-44, com 99,75m; e linha 44-45, com 6,32m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, perfazendo a área de 8.061,27m² (oito mil e sessenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

e

bloco 19012A - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 49-8-7-40-39-38-37-49: linha 49-8, com 31,23m, confrontando com os imóveis da Rua Januário Matrone e com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 8-7, com 18,73m, confrontando com os imóveis da Avenida Guarulhos; linha 7-40, com 15,98m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 40-39, com 9,96m; linha 39-38, com 7,99m; e linha 38-37, com 10,56m, todas confrontando com os imóveis da Avenida Guarulhos; e linha 37-49, com 3,23m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Januário Matrone, perfazendo a área de 321,56m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

f

bloco 19014 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-45: linha 45-46, com 43,00m, confrontando com o viário da Rua José Sarraceni; linha 46-47, com 2,35m, e linha 47-48, com 34,56m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 48-49, com 11,75m; linha 49-50, com 2,13m; linha 50-51, com 11,98m; linha 51-52, com 31,20m; e linha 52-45, com 3,35m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 570,10m² (quinhentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);

g

bloco 19020A - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 18-7-6-5-4-3-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18: linha 18-7, com 11,77m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 7-6, com 27,76m; linha 6-5, com 10,79m; linha 5-4, com 43,43m; linha 4-3, com 2,43m; linha 3-9, com 2,22m; linha 9-10, com 1,62m; linha 10-11, com 8,54m; linha 11-12, com 1,65m; e linha 12-13, com 19,84m, todas no alinhamento dos imóveis da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 13-14, com 10,14m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 14-15, com 61,54m; linha 15-16, com 17,50m; linha 16-17, com 14,01m; e linha 17-18, com 14,26m, todas no alinhamento dos imóveis da Avenida Senador Adolf Schindling, perfazendo a área de 1.239,92m² (um mil duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação e ocupação temporária, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.552 de 22 de maio de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum