JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.541 de 22 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único

- A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.

Art. 2º

- O Departamento Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.

Art. 3º

A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.541 de 22 de maio de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum