Decreto Estadual de São Paulo nº 68.541 de 22 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único
- A critério da Administração, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, em casos de emergência devidamente justificados, devendo, nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.
Art. 2º
- O Departamento Central de Transportes Internos fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Art. 3º
A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.