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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024

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Art. 9º

Caberá à Secretaria da Educação elaborar o edital do processo seletivo para participação de alunos e professores em cada fase do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" de que trata este decreto.

Parágrafo único

- O edital do processo seletivo a que se refere o "caput" deste artigo deverá: 1 - ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data designada para seleção dos beneficiários; 2 - conter, no mínimo, as seguintes informações:

a

indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

b

indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

c

quantitativo anual de vagas e bolsas a serem concedidas, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;

d

cronograma das etapas do processo seletivo;

e

critérios de classificação e desempate dos candidatos à concessão das bolsas;

f

indicação do prazo para o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso VIII do artigo 14 da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023.