Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá à Secretaria da Educação elaborar o edital do processo seletivo para participação de alunos e professores em cada fase do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" de que trata este decreto.
Parágrafo único
- O edital do processo seletivo a que se refere o "caput" deste artigo deverá: 1 - ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da data designada para seleção dos beneficiários; 2 - conter, no mínimo, as seguintes informações:
a
indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
b
indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
c
quantitativo anual de vagas e bolsas a serem concedidas, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;
d
cronograma das etapas do processo seletivo;
e
critérios de classificação e desempate dos candidatos à concessão das bolsas;
f
indicação do prazo para o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso VIII do artigo 14 da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023.