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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 7º

Os resultados de programas de conformidade e de transação tributária serão informados, mensalmente, ao Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa. Capítulo IV Da Redução de Despesas Correntes e da Melhoria e Efetividade do Gasto Seção I Disposições Gerais

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024