Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os resultados de programas de conformidade e de transação tributária serão informados, mensalmente, ao Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa. Capítulo IV Da Redução de Despesas Correntes e da Melhoria e Efetividade do Gasto Seção I Disposições Gerais