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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 4º

Fica instituído o Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa, órgão colegiado de caráter deliberativo, com o objetivo de coordenar e monitorar o cumprimento das disposições de que trata este decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024