Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa, órgão colegiado de caráter deliberativo, com o objetivo de coordenar e monitorar o cumprimento das disposições de que trata este decreto.