JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O inciso IV do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, para a vigorar com a seguinte redação:Retificação abaixo, no artigo 22, leia-se como segue e não como constou:

Art. 22

O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019,"IV - emitir recomendações aos órgãos e entidades estaduais com vistas ao aprimoramento da qualidade das contratações públicas e emprego estratégico do poder de compra do Estado de São Paulo para a geração de externalidades positivas sob os pontos de vista econômico, social e ambiental; (NR)Artigo 23 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a III e XII, todos do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.Retificação abaixo, no artigo 23, leia-se como segue e não como constou:Artigo 23 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a III e XII, todos do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 .TARCÍSIO DE FREITASPublicado em: 23/05/2024-Retificação publicada em 24/05/2024 - Retificação publicada em 06/06/2024Atualizado em: 06/09/2024 17:1368.538.docx
Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024