Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa revisará anualmente o Plano, podendo propor novas diretrizes e ações.
Parágrafo único
- Caso entenda que foi cumprida a finalidade do decreto, o Conselho poderá propor sua revogação.