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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 21

O Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa revisará anualmente o Plano, podendo propor novas diretrizes e ações.

Parágrafo único

- Caso entenda que foi cumprida a finalidade do decreto, o Conselho poderá propor sua revogação.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024