Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Secretarias poderão apresentar ao Conselho Gestor outras medidas para implementação do Plano São Paulo na Direção Certa.
As Secretarias poderão apresentar ao Conselho Gestor outras medidas para implementação do Plano São Paulo na Direção Certa.