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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 19

As Secretarias poderão apresentar ao Conselho Gestor outras medidas para implementação do Plano São Paulo na Direção Certa.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024