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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 18

A modernização administrativa dar-se-á pela atualização do modelo de gestão da Administração Pública estadual, incluindo, ao menos:

I

a extinção e a reestruturação de órgãos e entidades;

II

a revisão de estruturas administrativas;

III

a revisão das políticas de pessoal;

IV

a auditoria e a modernização da folha de pagamento;

V

a melhoria da regulamentação e dos sistemas de compras públicas e contratos;

VI

a instituição de Central de Compras;

VII

a automação de procedimentos e serviços, em linha com a disciplina instituída pelo Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023.

§ 1º

Para a extinção e reestruturação de que trata o inciso I deste artigo deverá ser apresentado anteprojeto de lei, pela Casa Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da edição deste decreto.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital a elaboração dos estudos técnicos e respectivas propostas necessários ao atendimento do disposto nos incisos II a VII deste artigo, submetendo-os ao Conselho Gestor do Plano São Paulo na Direção Certa, no prazo de 90 (noventa) dias contados da edição deste decreto. Capítulo VI Disposições finais

Art. 18, V do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024