Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Controladoria Geral do Estado poderá acompanhar as avaliações, podendo indicar serviços públicos prestados ao cidadão que sejam de interesse para avaliação, em razão de resultado ou achado de auditoria. Capítulo V Da Modernização Administrativa