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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 17

A Controladoria Geral do Estado poderá acompanhar as avaliações, podendo indicar serviços públicos prestados ao cidadão que sejam de interesse para avaliação, em razão de resultado ou achado de auditoria. Capítulo V Da Modernização Administrativa

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024