Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
A seleção das políticas públicas a serem avaliadas será realizada pela Casa Civil em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento e abrangerá um ou mais dos seguintes critérios:
I
contribuição para política pública ou objetivo do Plano Plurianual;
II
relevância na agenda governamental;
III
transversalidade ou arranjo institucional complexo;
IV
dotação orçamentária;
V
planejamento de sua expansão;
VI
quantitativo de atendimentos ou beneficiados;
VII
não atingimento de metas previstas no Plano Plurianual;
VIII
impacto sobre a execução de outros programas.