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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 13

A seleção das políticas públicas a serem avaliadas será realizada pela Casa Civil em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento e abrangerá um ou mais dos seguintes critérios:

I

contribuição para política pública ou objetivo do Plano Plurianual;

II

relevância na agenda governamental;

III

transversalidade ou arranjo institucional complexo;

IV

dotação orçamentária;

V

planejamento de sua expansão;

VI

quantitativo de atendimentos ou beneficiados;

VII

não atingimento de metas previstas no Plano Plurianual;

VIII

impacto sobre a execução de outros programas.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024