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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 12

Fica instituído o Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, com o objetivo de:

I

institucionalizar e integrar a atividade de avaliação de políticas públicas nos ciclos de planejamento e orçamento;

II

aumentar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas estaduais;

III

promover o incremento na qualidade do gasto público, mediante realocação de recursos;

IV

revisar e avaliar, sob a perspectiva de metas, indicadores e objetivos, os benefícios tributários vigentes;

V

contribuir com as atividades de criação e reestruturação de programas.

Parágrafo único

- O Sistema de Avaliação previsto no "caput" deste artigo compreende, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes órgãos: 1. Secretaria da Fazenda e Planejamento, como órgão central; 2. Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, como órgãos setoriais.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024