Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, com o objetivo de:
I
institucionalizar e integrar a atividade de avaliação de políticas públicas nos ciclos de planejamento e orçamento;
II
aumentar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas estaduais;
III
promover o incremento na qualidade do gasto público, mediante realocação de recursos;
IV
revisar e avaliar, sob a perspectiva de metas, indicadores e objetivos, os benefícios tributários vigentes;
V
contribuir com as atividades de criação e reestruturação de programas.
Parágrafo único
- O Sistema de Avaliação previsto no "caput" deste artigo compreende, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes órgãos: 1. Secretaria da Fazenda e Planejamento, como órgão central; 2. Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, como órgãos setoriais.