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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.538 de 22 de maio de 2024

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Art. 11

Cabe à Casa Civil editar normas complementares necessárias à execução do previsto nesta seção. Seção III Do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 68.538 /2024