JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.525 de 16 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 e DE-2.08.05.74/1E1-001 - Rev. 0 e descritos nos autos do Processo DE – MSP2 – 03/2022, necessários à implantação de estação e ventilação/saída de emergência da Linha 2-Verde, os quais se encontram localizados entre as Ruas Juatuba e Aecri, Alto de Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

bloco 20400 - planta DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1: linha 1-2, com 19,41m; linha 2-3, com 10,32m, e linha 3-4, com 107,76m, todas no alinhamento ímpar da Rua Cerro Corá; linha 4-5, com 4,38m, na curva de concordância entre a Rua Cerro Corá e a Rua Antonio Borba; linha 5-6, com 70,87m, e linha 6-7, com 34,80m, ambas no alinhamento da Rua Antonio Borba; linha 7-8, com 28,92m; linha 8-9, com 22,63m; linha 9-10, com 10,36m, e linha 10-11, com 1,36m, todas no alinhamento da Rua Pedro de Sousa Campos Filho; e linha 11-1, com 84,48m, confrontando com os imóveis n° 68 da Rua Pedro de Sousa Campos Filho e n° 519 da Rua Cerro Corá, perfazendo a área de 6.969,42m² (seis mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II

bloco 20401 - planta DE-2.08.05.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 14-15-16-17-18-19-14: linha 14-15, com 51,54m, confrontando com o imóvel n° 485 da Rua Paumari; linha 15-16, com 30,01m, confrontando com os fundos dos imóveis n° 147, s/n° e 129 da Rua Agariba; linha 16-17, com 43,92m, confrontando com o imóvel n° 392 da Rua Cerro Corá; linha 17-18, com 69,51m, no alinhamento par da Rua Cerro Corá; linha 18-19, com 9,56m, na curva de concordância entre a Rua Cerro Corá e a Rua Paumari; e linha 19-14, com 37,46m, no alinhamento ímpar da Rua Paumari, perfazendo a área de 3.564,32m² (três mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); III- bloco 20402 - planta DE-2.08.05.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-1: linha 1-2, com 20,57m, no alinhamento ímpar da Rua Cerro Corá; linha 2-3, com 29,90m, confrontando com o imóvel n° 1083 da Rua Cerro Corá; linha 3-4, com 16,19m, confrontando com o imóvel n° 458 da Rua Aecri; linha 4-5, com 18,07m, e linha 5-1, com 14,51m, ambas no alinhamento par da Rua Aecri, perfazendo a área de 640,50m² (seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.525 de 16 de maio de 2024