Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.507 de 14 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 055628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Área B, no Bairro do Cruzeiro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00314874/2024-59.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.