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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.507 de 14 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 055628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Área B, no Bairro do Cruzeiro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00314874/2024-59.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.